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Santander | 11/09/2024
COE do Santander espera proposta para renovação do ACT

A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander e a direção do banco se reúnem novamente nesta quarta-feira (11), na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), para dar continuidade às negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico dos funcionários do banco.

Wanessa Queiroz, coordenadora da COE, destaca que o grupo espera avanços significativos na negociação. “Esperamos que o Santander apresente uma proposta concreta e digna que permita a renovação do ACT, para atender às demandas dos trabalhadores,” afirmou. "Reivindicamos não apenas a manutenção de todas as nossas conquistas, mas também a ampliação de direitos para que sejam equiparados aos dos trabalhadores na Espanha, país de origem do banco," completou.

A última reunião, ocorrida no dia 23 de agosto, foi marcada por um forte protesto contra o uso da Polícia Militar para reprimir trabalhadores e trabalhadoras durante uma manifestação pacífica na unidade Radar Santander, em São Paulo. O ato de protesto da COE incluiu a entrega de uma carta de repúdio, assinada por todos os seus membros, condenando a violência policial sofrida pelos manifestantes no dia anterior (22/08).

Reivindicações econômicas e benefícios

Entre as principais demandas econômicas, destaca-se o Programa de Participação nos Resultados do Santander (PPRS) para 2024, com a proposta de um valor de R$ 8.212,63. Os trabalhadores também solicitaram a implementação de uma bolsa de férias e isonomia de tratamento com os empregados do banco na Espanha, incluindo isenção de tarifas e anuidade de cartões de crédito, além de taxas de juros mais baixas para crédito e financiamento.

Outro ponto em destaque é a concessão de empréstimos sem juros para cobrir situações emergenciais, com valores equivalentes a até nove salários mensais. Esses empréstimos, solicitados para casos como casamentos, mudanças de residência, falecimentos e doenças graves, teriam amortização limitada a 10% dos recebimentos mensais do empregado.

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