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Santander | 08/07/2024
Santander e o fenômeno da "frauderização"

É de conhecimento do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região que o Banco Santander vem, nos últimos tempos, esquartejando sua operação no Brasil com a alocação de trabalhadores, tipicamente bancários, em empresas do grupo econômico com a única finalidade de reduzir custos de operação pela precarização de direitos.

É tão evidente a manobra de terceirização fraudulenta que dados estatísticos demonstram a redução de empregados bancários e o aumento de postos de trabalho no grupo Santander.

Ocorre que o Sindicato dos Bancários vem recebendo denúncias que permitem demonstrar de forma concreta que a terceirização nada mais é que um método de transformar o custo do trabalho como variável de lucro, e não uma possibilidade de ganho de eficiência.

O Banco Santander vem estabelecendo, de forma ilegal e fraudulenta, a contratação de Gerentes Comerciais de Investimentos através da empresa Santander Corretora de Câmbio e Valores S/A.

Conforme análise dos relatos apresentados, os empregados contratados exercem atividades tipicamente de bancários, havendo, inclusive, a transferência direta de empregados do banco para a Corretora.

A atividade dos bancários vinculados à corretora se dá com clientes do Santander através de produtos vinculados ao banco. Os referidos empregados trabalham em espaços físicos do banco, participando de reuniões com gestores e vivenciando, também, a cobrança de metas.

Sabe qual a diferença?

- O empregado da Santander Corretora tem um salário fixo de R$ 1.500,00.

- O empregado da Santander Corretora não ganha Gratificação Semestral.

- O empregado da Santander Corretora tem valor de vale-refeição inferior ao valor alcançado aos empregados do Banco Santander.

- O empregado da Santander Corretora recebe parcela variável que não integra o cálculo do 13º salário, férias e FGTS.

- O empregado da Santander Corretora recebe R$ 1.500,00 por mês de salário, abaixo do piso salarial dos bancários, e uma parcela a título de participação nos lucros e resultados de forma semestral, que é equivalente a quatro vezes o salário mensalmente recebido.

- O empregado da Santander Corretora não tem direito à jornada de trabalho prevista para bancário.

- O empregado da Santander Corretora não tem direito à complementação salarial em caso de afastamento por doença ou gravidez, considerando a integralidade de sua remuneração porque boa parte de seus salários é paga através da “participação nos lucros e resultados”.

Acima foram demonstrados apenas alguns dos direitos sonegados pelo Banco Santander através do processo de “Frauderização”.

O Sindicato já prepara as medidas jurídicas cabíveis, bem como estabelece este ponto como essencial para ser debatido na mesa de negociação da Campanha Nacional que se avizinha.

O diretor da Fetrafi/RS, Juberlei Bacelo, que compõe a mesa nacional de negociação, afirma que “a pauta da terceirização é central na campanha salarial pois, evidentemente, traz prejuízos aos trabalhadores, mas, também, instrumentaliza a fragmentação da representação sindical como avanço na redução de direitos”.

O presidente do SindBancários Porto Alegre e Região, Luciano Fetzner Barcelos, é enfático ao se manifestar. “É inaceitável a terceirização como mecanismo de afastar direitos. O Sindicato não aceita e não aceitará esta conduta por parte das instituições financeiras. Não pode haver uma terceirização que não terceiriza, mas frauda a relação de trabalho e a legislação trabalhista”, pontua.

Por fim, o representante sindical da Comissão de Organização dos Empregados – COE e secretário executivo do SindBancários Luiz Cassemiro resumiu a posição da entidade na defesa dos trabalhadores e trabalhadoras do Santander: “O banco tem feito transferência de bancários e bancárias para empresas criadas dentro de seu conglomerado com o objetivo de reduzir custos, precarizando a relação de trabalho, tirando direitos, além de cometer fraude no enquadramento sindical. É um desrespeito com os bancários que constroem o lucro do banco e perdem os direitos da categoria bancária. Para o Sindicato, os empregados vinculados a Santander Corretora são bancários e nós iremos até o fim discutindo a representação de seus direitos". 

Jornalista/Fonte

Imprensa SindBancários

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