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IRPF | 17/11/2025
STJ assegura direito de deduzir do IRPF contribuições para fundos de pensão

Em uma decisão unânime e histórica, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as contribuições extraordinárias pagas a fundos de pensão podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O entendimento, firmado na quarta-feira (12/11), representa uma vitória para trabalhadores ativos e aposentados.

A Corte entendeu que essas contribuições temporárias, cobradas para cobrir déficits e garantir o equilíbrio financeiro dos planos de previdência, têm a mesma finalidade das contribuições normais: assegurar o pagamento de benefícios futuros. Por isso, merecem o mesmo tratamento tributário.

Na prática, os valores pagos a título de contribuição extraordinária agora podem ser abatidos do Imposto de Renda, respeitando o limite anual de 12% dos rendimentos tributáveis.

Correção de rota importante

A decisão corrige uma distorção que vinha penalizando os participantes de fundos de pensão, segundo Lúcio Costa, advogado do escritório Costa Advogados, que atua em parceria com o SindBancários. Ele comemorou o resultado: “A decisão do STJ faz justiça, é uma vitória para os trabalhadores e coroa uma luta travada há anos nos tribunais”.

A grande notícia é que quem pagou essas contribuições extras nos últimos cinco anos têm o direito de buscar a restituição dos valores recolhidos indevidamente ao Imposto de Renda e, além disso, garantir a isenção em futuras declarações.

Como garantir seu direito

O Costa & Advogados Associados está preparado para orientar e representar os interessados dos trabalhadores em reaver esses valores. O processo pode ser ajuizado sem custas judiciais.

Documentos necessários:

- Declarações de Imposto de Renda de 2020 a 2025;
- Declaração de rendimentos com demonstrativos de contribuições para o plano de previdência;
- Contracheques de 2020 a 2025;
- Comprovante de residência;
- Procuração e contrato de honorários (fornecidos pelo escritório).

Os honorários advocatícios são de 20% para sócios do SindBancários e 30% para não sócios, devidos apenas ao final da ação e somente se ela for vitoriosa. É cobrada uma taxa de R$ 250 com o contador para elaboração dos cálculos. 

Entre em contato e busque seu direito! Mais informações podem ser obtidas diretamente com o escritório Costa & Advogados Associados, pelo e-mail atendimento@costaadvogados.adv.br ou WhatsApp 51 9630-6203.

Jornalista/Fonte

Imprensa SindBancários

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