O Santander pagará aos seus funcionários a antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao exercício de 2026 até o dia 30 de setembro. O pagamento é uma conquista do movimento sindical e está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2028 da categoria bancária.
A PLR é paga em duas parcelas. A primeira, de antecipação, deve ser creditada até 30 de setembro. A segunda será paga até 1º de março de 2027, após a consolidação do lucro anual do banco.
É importante destacar que os valores divulgados para a antecipação não consideram o desconto do Imposto de Renda. O cálculo do imposto depende de outros valores de PLR recebidos pelo trabalhador, como a parcela final referente ao exercício de 2025, paga em março de 2026, além de eventuais programas próprios de remuneração.
Como é calculada a PLR
A regra para o pagamento da PLR dos bancários está definida na CCT 2026/2028, que estabelece critérios, fórmula de cálculo, beneficiários e datas de pagamento.
Na antecipação de 2026, a Regra Básica corresponde a 54% do salário, acrescido de R$ 2.217,26, além da Parcela Adicional, que representa a distribuição linear de 2,2% do lucro líquido, limitada ao teto de R$ 3.837,03.
Os valores já incorporam o reajuste de 4,60% conquistado na Campanha Nacional Unificada dos Bancários 2026.
O valor final recebido por cada funcionário depende do salário e dos resultados do banco, conforme as regras estabelecidas na Convenção Coletiva.
Uma conquista da categoria
A PLR é uma das importantes conquistas históricas do movimento sindical bancário. A categoria foi pioneira ao garantir, em 1995, o direito à Participação nos Lucros e Resultados por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho de abrangência nacional.
De acordo com o diretor do SindBancários e representante dos trabalhadores do RS na COE Santander, Luiz Cassemiro, a PLR não nasceu como uma concessão dos bancos. O dirigente sindical explica que ela é fruto de uma conquista histórica da categoria bancária e da capacidade de organização dos trabalhadores, que há décadas lutam para garantir que parte dos resultados produzidos pelo trabalho dos bancários também retorne para quem constrói esses resultados todos os dias. "Os 4,60% de reajuste conquistados na Campanha Nacional também estarão refletidos nesse pagamento. Isso mostra, na prática, a importância da nossa Convenção Coletiva e da negociação coletiva. Por isso, quando recebemos a PLR, precisamos lembrar que existe muita história, organização e luta por trás dessa conquista. E é justamente a participação e a unidade dos trabalhadores, junto ao Sindicato, que nos permite manter direitos, avançar em novas conquistas e enfrentar os desafios que vêm pela frente", acrescenta.
Desde então, a regra passou por sucessivos aprimoramentos, ampliando a participação dos bancários nos resultados produzidos pelas instituições financeiras.
A PLR reconhece que parte dos lucros dos bancos é construída pelo trabalho cotidiano de suas funcionárias e funcionários. Por isso, a participação nos resultados representa uma importante parcela da remuneração anual da categoria e uma conquista que precisa ser permanentemente defendida e aprimorada pelo movimento sindical.
Fonte: Contraf-CUT