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Seminário | 26/04/2024
Seminário debate sobre contribuição assistencial e revisão da CCT

Da direita para a esquerda: Lourival Rodrigues, Priscila Moreto de Paula e Juvandia Moreira

O segundo dia do 4º Seminário Jurídico Nacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) começou, na quarta-feira (24), com as reflexões sobre contribuição assistencial da procuradora Priscila Moreto de Paula, vice-coordenadora da Coordenadoria Nacional de Liberdade Sindical (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Priscila explicou que o empregador não pode interferir, muito menos impedir a relação do trabalhador com o sindicato e que, caso isso ocorra, se configura em prática antissindical e informou que, em maio, o MPT vai lançar uma cartilha de “Combate aos atos antissindicais – Recusa à negociação coletiva prejudica a saúde social” e, mais pra frente, uma publicação em quadrinhos sobre o mesmo tema.

Contribuição assistencial

“Em relação à contribuição assistencial, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que é Constitucional, desde que assegurado o direito de oposição em assembleia”, lembrou a procuradora. “Nós, do MPT, entendemos que não é um direito, mas um exercício da oposição. E trazemos um outro elemento, que é inclusão dos não-filiados ao sindicato na definição sobre a contribuição assistencial”, disse. “Ou seja, os editais de convocação das assembleias têm que ser direcionados para toda a categoria, deixando claro que a definição da contribuição assistencial será um dos pontos de pauta”, explicou, ao acrescentar que o MPT vai editar uma nota técnica com as diretrizes a serem seguidas.

O advogado Jefferson Oliveira, assessor Jurídico da Contraf-CUT, lembrou que em 2018, quando a cláusula de contribuição negocial foi incluída da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, a Contraf-CUT enviou uma circular jurídica para todas as entidades que fazem parte do Comando Nacional dando as orientações para a realização das assembleias para a aprovação da contribuição assistencial/negocial por toda a categoria, filiados ou não, de cada base sindical.

Pauta de reivindicações

A segunda mesa de debates do dia debateu sobre a pauta unificada de reivindicações da categoria e a atualização técnico-jurídica da minuta, com contribuições dos advogados Jefferson Oliveira e Lucia Noronha, assessora jurídica do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

Lúcia Noronha abriu as reflexões explicando que a entrega da pauta de reivindicações da categoria à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) é o primeiro passo das negociações. “Hoje a minuta de reivindicações tem 133 artigos, separados em cinco blocos: remuneração, emprego, igualdade de oportunidade, liberdade sindical e disposições gerais”.

 

Da direita para a esquerda: Lucia Noronha, Lourival Rodrigues e Jefferson Oliveira

Alterações

A assessora jurídica do Sindicato dos Bancários de São Paulo ressaltou, porém, que apesar de ser referência para outras categorias, a minuta de reivindicações dos bancários precisa passar por algumas alterações e atualizações.

Um dos acréscimos é com relação à jornada semanal de quatro dias. “Mas, enquanto estamos reivindicando a jornada de quatro dias semanais, existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que tratam da liberação do funcionamento dos bancos comerciais e da Caixa (Econômica Federal) aos sábados. Além disso, qualquer medida provisória enviada ao Congresso pelo governo anterior, tinha, ou era incluído um artigo liberando a abertura dos bancos e da Caixa aos sábados, domingos e feriados. Essa proposta continua viva e em tramitação no Congresso”.

Outra alteração necessária é com relação à isonomia salarial entre homens e mulheres. “Comemoramos no ano passado a promulgação da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres. Só que a oposição quer revogar essa lei. Para nos resguardar contra essa tentativa de revogação, precisamos pensar o que é mais importante na lei para colocarmos na nossa convenção coletiva”, orientou a advogada.

Lúcia também falou sobre o imposto de renda da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), defendendo que seja dado o mesmo tratamento dado às distribuições de lucros e dividendos aos sócios de empresas, que hoje têm isenção de impostos. “É mais justo com os trabalhadores, que recebem PLR (tributada) e não dividendos (isentos)”, defendeu.

Outros pontos que merecem revisão tratam de:

  • Estabilidade e dispensa imotivada;
  • Terceirização e reconhecimento de vínculo empregatício;
  • As influências das mudanças tecnológicas no fechamento de agências, adoecimento da categoria;
  • Definição e cobrança de metas;
  • Disparidade salarial entre altos cargos e a base da pirâmide salarial.

Teletrabalho

Lúcia destacou ainda a trajetória que levou à conquista da categoria de artigos na CCCT relacionados ao teletrabalho.

“Começamos a discutir a regulamentação do teletrabalho por causa da pandemia, em 2020. Na ocasião tínhamos, na legislação brasileira, poucos instrumentos, dois ou três artigos da CLT, que haviam sido incorporados pela Reforma Trabalhistas. Além de poucos, eram muito ruins. Então, como referência, pesquisamos as legislações estrangeiras, portuguesa e espanhola. E trouxemos, para a nossa convenção, muito da legislação portuguesa, porque atendia bem ao que os bancários tinham respondido na pesquisa sobre teletrabalho, feita pelo DIEESE. Agora, temos que ampliar o rol de direitos, que servem hoje como referência para outras categorias”, defendeu a advogada. “Seguimos ainda atuando na questão do assédio moral e sexual. Temos uma cartilha maravilhosa, que acho que também vai passar a ser referência para outras categorias”, completou.

Leia também: Contraf-CUT lança caderno sobre teletrabalho

Revisão da minuta

O advogado da Contraf-CUT, Jefferson Oliveira, encerrou a última mesa de debates do seminário explicando que é preciso fazer uma revisão técnica da minuta de reivindicações, e que, nesta tarefa, as assessorias jurídicas das entidades sindicais têm um papel fundamental.

“É o objetivo do seminário. Mas uma revisão do ponto de vista técnico, implica melhorar redação, dar uma nova disposição ao texto para melhorar a compreensão, relacionar a minuta com a legislação e as jurisprudências específicas. E não conseguiremos fazer isso aqui. Por isso, peço que vocês levem esta tarefa como uma ‘lição de casa’ e nos mandem suas contribuições técnicas para o e-mail que será constituído especificamente para esta finalidade e será divulgado para todas as entidades”, disse.

 

4º Seminário Jurídico Nacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT)

Balanço do evento

O 4º Seminário Jurídico da Contraf-CUT contou com 98 representantes de sindicatos das 11 federações que fazem parte do Comando Nacional dos Bancários, tanto secretários das entidades, quanto suas assessorias jurídicas.

No encontro, a presidenta e o assessor jurídico da Contraf-CUT, Juvandia Moreira e Lourival Rodrigues, respectivamente, entregaram à procuradora Priscila Moreto de Paula os exemplares das cartilhas “Sexo Frágil – Um manual sobre a masculinidade e suas questões” e “Como conversar com homens sobre violência contra meninas e mulheres”.

 

Da direita para a esquerda: Priscila Moreto de Paula e Juvandia Moreira

Os materiais fazem parte do Programa Nacional de Iniciativas de Prevenção à Violência Contra a Mulher, lançado em 2023 e conquista das bancárias, na luta contra o assédio no ambiente de trabalho e na sociedade.

Para Juvandia Moreira, que também é coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, o seminário “referendou o acerto das políticas orientadas pela entidade, em um momento extremamente nocivo, diante das mudanças inauguradas com a reforma trabalhista, a partir de 2017”, pontuou.

Lourival Rodrigues, complementou a análise, ao concluir que “o seminário representou esforço da Secretaria Assuntos Jurídicos da Contraf-CUT em garantir a unidade de atuação dos sindicatos frente aos desafios das mudanças pós reforma trabalhista”.

Leia também:
4º Seminário Jurídico: transformações estruturais no mundo do trabalho exigem preparo sem precedentes à categoria

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