Atenção! O Portal dos Bancários RS utiliza cookies neste site, eles são utilizados para melhorar a sua experiência de uso e estatísticos.

Santander | 08/07/2024
Santander e o fenômeno da "frauderização"

É de conhecimento do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região que o Banco Santander vem, nos últimos tempos, esquartejando sua operação no Brasil com a alocação de trabalhadores, tipicamente bancários, em empresas do grupo econômico com a única finalidade de reduzir custos de operação pela precarização de direitos.

É tão evidente a manobra de terceirização fraudulenta que dados estatísticos demonstram a redução de empregados bancários e o aumento de postos de trabalho no grupo Santander.

Ocorre que o Sindicato dos Bancários vem recebendo denúncias que permitem demonstrar de forma concreta que a terceirização nada mais é que um método de transformar o custo do trabalho como variável de lucro, e não uma possibilidade de ganho de eficiência.

O Banco Santander vem estabelecendo, de forma ilegal e fraudulenta, a contratação de Gerentes Comerciais de Investimentos através da empresa Santander Corretora de Câmbio e Valores S/A.

Conforme análise dos relatos apresentados, os empregados contratados exercem atividades tipicamente de bancários, havendo, inclusive, a transferência direta de empregados do banco para a Corretora.

A atividade dos bancários vinculados à corretora se dá com clientes do Santander através de produtos vinculados ao banco. Os referidos empregados trabalham em espaços físicos do banco, participando de reuniões com gestores e vivenciando, também, a cobrança de metas.

Sabe qual a diferença?

- O empregado da Santander Corretora tem um salário fixo de R$ 1.500,00.

- O empregado da Santander Corretora não ganha Gratificação Semestral.

- O empregado da Santander Corretora tem valor de vale-refeição inferior ao valor alcançado aos empregados do Banco Santander.

- O empregado da Santander Corretora recebe parcela variável que não integra o cálculo do 13º salário, férias e FGTS.

- O empregado da Santander Corretora recebe R$ 1.500,00 por mês de salário, abaixo do piso salarial dos bancários, e uma parcela a título de participação nos lucros e resultados de forma semestral, que é equivalente a quatro vezes o salário mensalmente recebido.

- O empregado da Santander Corretora não tem direito à jornada de trabalho prevista para bancário.

- O empregado da Santander Corretora não tem direito à complementação salarial em caso de afastamento por doença ou gravidez, considerando a integralidade de sua remuneração porque boa parte de seus salários é paga através da “participação nos lucros e resultados”.

Acima foram demonstrados apenas alguns dos direitos sonegados pelo Banco Santander através do processo de “Frauderização”.

O Sindicato já prepara as medidas jurídicas cabíveis, bem como estabelece este ponto como essencial para ser debatido na mesa de negociação da Campanha Nacional que se avizinha.

O diretor da Fetrafi/RS, Juberlei Bacelo, que compõe a mesa nacional de negociação, afirma que “a pauta da terceirização é central na campanha salarial pois, evidentemente, traz prejuízos aos trabalhadores, mas, também, instrumentaliza a fragmentação da representação sindical como avanço na redução de direitos”.

O presidente do SindBancários Porto Alegre e Região, Luciano Fetzner Barcelos, é enfático ao se manifestar. “É inaceitável a terceirização como mecanismo de afastar direitos. O Sindicato não aceita e não aceitará esta conduta por parte das instituições financeiras. Não pode haver uma terceirização que não terceiriza, mas frauda a relação de trabalho e a legislação trabalhista”, pontua.

Por fim, o representante sindical da Comissão de Organização dos Empregados – COE e secretário executivo do SindBancários Luiz Cassemiro resumiu a posição da entidade na defesa dos trabalhadores e trabalhadoras do Santander: “O banco tem feito transferência de bancários e bancárias para empresas criadas dentro de seu conglomerado com o objetivo de reduzir custos, precarizando a relação de trabalho, tirando direitos, além de cometer fraude no enquadramento sindical. É um desrespeito com os bancários que constroem o lucro do banco e perdem os direitos da categoria bancária. Para o Sindicato, os empregados vinculados a Santander Corretora são bancários e nós iremos até o fim discutindo a representação de seus direitos". 

Jornalista/Fonte

Imprensa SindBancários

OUTRAS MATÉRIAS
Campanha Nacional | 16/09/2024
Luiz Gushiken presente! Avaliações do político ainda ecoam sobre os desafios atuais
Trajetória e análises mantêm vivas as mensagens do dirigente que teve papel fundamental para o movimento sindical bancário e para a política do país
Itaú | 16/09/2024
COE e GT de Saúde do Itaú reprovam proposta do banco de desligamento de funcionários com estabilidade provisória
Itaú tem buscado fazer acordos com funcionários, afastados por motivos de saúde ou com estabilidades provisórias garantidas por lei, para que deixem a empresa
Bradesco | 16/09/2024
Bradesco anuncia pagamento da PLR para o dia 20 de setembro
No valor já incide o reajuste de 4,64% conquistados na Campanha Nacional dos Bancários 2024