A reestruturação do Banco do Brasil vem levantando dúvidas dos empregados, referentes à manutenção do pagamento da gratificação dos caixas. Sobre isso, o assessor jurídico do SindBancários, Antônio Vicente Martins, apresenta dois processos que garantem a manutenção em determinadas situações. Veja abaixo.
O processo 0000348-91.2022.5.04.0018, movido pela Contraf, questiona a legalidade de uma alteração nos normativos internos do Banco em janeiro de 2021, que visavam à extinção da figura do caixa executivo, colocando todos os que exerciam essa função como escriturários, somente pagando a gratificação proporcional nos dias em que fossem exercer a função de caixa substituto. A decisão da Justiça determinou que a mudança não poderia afeitar os empregados admitidos até 11 de janeiro de 2021 que na época do julgamento, 3 de julho, exerciam a função. Estes poderiam ser designados para exercer a função de caixa executivo, mas teriam que receber a gratificação.
Além disso, um segundo processo, 0020082-39.2021.5.04.0015, movido pela Fetrafi/RS e Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, reconhece que os empregados que receberam a gratificação de caixa por mais de 10 anos até novembro de 2017 têm direito à manutenção do pagamento da gratificação, independentemente de continuarem ou não na função.
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